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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

LUTA PELA TERRA – Índios aguardam, em frente ao STF, decisão da justiça sobre a posse de terras na Bahia

Brasília, sexta-feira, 26 de setembro 2008.


POR ELISABETH MOTA





Cerca de 200 índios acompanhavam, dentro e fora do STF, o julgamento das terras do sul da Bahia, municípios de Camacan, Pau-Brasil e Itaju da Colônia. O processo ACO/312-BA, sobre as terras indígenas Caramuru – Paraguaçu, tramita no STF há mais de 25 anos.
Do lado de fora, alguns índios, sentados no chão, assistiam à sessão do tribunal sobre o julgamento por uma TV pequena, enquanto outros dançavam e entoavam cantos tradicionais, invocando seus ancestrais, pedindo-lhes a vitória sobre o caso.
“Esperamos que a gente consiga vencer, a Constituição tem que ser cumprida. Temos confiança nos ministros do Supremo, eles têm consciência da nossa luta”, disse o cacique Luiz Titiá. Segundo ele, há três décadas seu povo vem sofrendo com assassinatos, seqüestros, invasões e ameaças constantes por causa da disputa em torno da terra.Em 20 de abril de 1997, o índio Galdino de Jesus dos Santos, integrante da tribo dos Pataxós Hã - Hã - Hãe, foi morto, covardemente queimando enquanto dormia, por jovens da classe média alta. Na época, ele estava em Brasília para discutir com o Ministério Público Federal sobre o processo ACO/312-BA das terras indígenas.
Os índios reivindicam a posse de 54,1 mil hectare, onde se encontram aproximadamente 4mil índios e cerca de 400 fazendeiros e agricultores, dos quais 30% já foram indenizados e deixaram o local.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, lembrou que a etnia Pataxó Hã – Hã – Hãe está na região desde 1651.“Não tem como afirmar, que o governo da Bahia não sabia que ali era uma terra indígena, por que foi o próprio Estado quem demarcou a terra em 1937”_disse Maria Hilda Paraíso, antropóloga.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pede a anulação dos títulos de propriedade dos fazendeiros da região e alega que a ocupação é irregular.O relator, Ministro Eros Grau, votou a favor dos índios. Segundo Eros Grau, os títulos de posse emitidos pelo governo da Bahia aos fazendeiros e agricultores não possuem validade por terem sidos expedidos depois da Constituição de 1967, que consagrou as terras ocupadas pelos índios como bens da União, com usufruto exclusivo deles.
O Procurador – Geral da República, Antonio Fernando de Souza, também se manifestou favoravelmente aos indígenas e em prol da retirada dos fazendeiros.
Em seguida, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos para verificar melhor a situação e paralisou o julgamento.
O Ministro acha que o caso da Bahia deve ser julgado junto com o da Raposa Serra do Sol, no qual ele foi o relator. “É um caso com peculiaridades, mas obviamente, dependendo do tipo de manifestação, pode iluminar o julgamento próximo. É meu dever analisar detalhadamente o caso, tamanha a complexidade da questão.”
Menezes Direito pediu vista do caso Raposa Serra do Sol em agosto deste ano. E pretende retomar os dois casos, Terras da Bahia e Raposa da Serra do Sol, no final de novembro ou inicio de dezembro.Atualmente tramitam cerca de 140 processos sobre reservas indígenas no STF.

2 comentários:

  1. Nessa repostagem eu fiz uma pontinha básica.......
    AAdorei também!
    Achei as fotos ótimas e o make up também foi sensacional.
    Linda!

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  2. Isso porque esta começando hein!!! São apenas as primeiras de muitas reportagens especiais e inteligentes....

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" Helen Keller "

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Tenho o desejo de realizar uma tarefa importante na vida. Mas meu primeiro dever está em realizar humildes coisas como se fossem grandes e nobres.